Frequentemente presenciamos campanhas na internet propondo a anulação dos votos, supondo que tal repúdio, forçaria a anulação das eleições. ENGANO. E quem esclarece isso é ALDO PEREIRA,76,é ex-editorialista e colaborador especial da Folha: Nem mesmo anulação voluntária de, digamos, 99% dos votos registrados determinaria nulidade duma eleição. Presidente da República se elege, por exemplo, por maioria absoluta de votos válidos, qualificação que exclui do cômputo os brancos e nulos; é como se estes não existissem. Hipoteticamente, portanto, ainda que o resto do eleitorado anulasse seus votos, bastariam para eleger presidente os votos de familiares dum candidato (contanto que sua parentalha fosse mais numerosa que a do conjunto de seus possíveis concorrentes).O mal redigido artigo 224 do código tem alimentado a falsa esperança de o povo impugnar eleição mediante anulação da maioria dos votos: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias". Em suma, juízes podem anular eleição; eleitores, não. E ainda que pudessem, para quê? A tal "nova eleição" não admitiria candidaturas diferentes das registradas no pleito anulado.
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (...)", diz a Constituição. Mas que pode fazer "o povo"
quando os que se intitulam seus representantes usurpam a soberania popular para representar, sim, apenas interesses próprios e os de grupos que os subornam pela via perversa do lobby?
Por meios legais, nada.
Como você talvez já tenha lido neste espaço, não faz sentido aspirar à vitória,
se as regras do jogo forem dadas pelo adversário (os próprios políticos).
CONCLUINDO: VOTAR CONSCIENTEMENTE, É A SOLUÇÃO PARA ESTA VERGONHA
ENFIM A PRIMAVERA, QUE AS CHUVAS CAIAM SERENAS E O PAÍS RENASÇA C/GESTORES ÉTICOS/COMPETENTES.
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
ANULAR VOTOS, NÃO ANULA ELEIÇÃO.
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