Quase seis meses depois das eleições e após duas votações empatadas, o STF por 6 votos a 5, anular a aplicação da lei Ficha Limpa para as eleições/2010. E há controvérsias/dúvidas se a lei valerá já para 2012!? Aguarda-se agora uma enxurrada de ações na Justiça para mudar os resultados estipulados em 1º de outubro /2010. O desempate sobre a questão, coube ao novo ministro do STF, Luiz Fux (indicado por Dilma) que declarou:
”O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição.O intuito da moralidade é todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica, jurídica.O princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia não apenas do cidadão eleitor, mas também do candidato e dos partidos políticos. A tentação de aplicação da lei é muito grande, até para quem vota contra. Mas deve ser resistida".
Mas, preferimos ficar com o que disse o ministro Ayres Brito: "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa".Esta é uma lei que surgiu para rimar erário com sacrário. Como pode alegar surpresa um secretário que foi condenado três vezes antes de chegar aqui?".
”O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição.O intuito da moralidade é todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica, jurídica.O princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia não apenas do cidadão eleitor, mas também do candidato e dos partidos políticos. A tentação de aplicação da lei é muito grande, até para quem vota contra. Mas deve ser resistida".
Mas, preferimos ficar com o que disse o ministro Ayres Brito: "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa".Esta é uma lei que surgiu para rimar erário com sacrário. Como pode alegar surpresa um secretário que foi condenado três vezes antes de chegar aqui?".
O ministro Ayres aqui se referia ao caso julgado hoje pelo STF, o do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado por improbidade administrativa quando secretário municipal. Ele foi condenado por três esferas inferiores da Justiça!
O min.Joaquim Barbosa também defendeu a aplicação da lei na última eleição:
O min.Joaquim Barbosa também defendeu a aplicação da lei na última eleição:
"Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer"
A discussão no STF se resumia em definir se a Lei Ficha da Limpa valeria para a eleição/2010 ou não, e os ministros se dividiram em duas correntes, apoiando-se claramente, em dois artigos da Constituição: O artigo 14 ou ao artigo 16 da Carta.
O primeiro, em nome da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato", prevê a inelegibilidade dos que tiverem, entre outras coisas, atentado contra o patrimônio público.
A discussão no STF se resumia em definir se a Lei Ficha da Limpa valeria para a eleição/2010 ou não, e os ministros se dividiram em duas correntes, apoiando-se claramente, em dois artigos da Constituição: O artigo 14 ou ao artigo 16 da Carta.
O primeiro, em nome da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato", prevê a inelegibilidade dos que tiverem, entre outras coisas, atentado contra o patrimônio público.
O segundo artigo estipula que "a lei que alterar o processo eleitoral" não se aplica à eleição que ocorra até um ano depois da data de sua sanção. O ministro Luis Fux, recém empossado, decidiu, contrariando outros 05 ministros e o próprio TSE!
Podemos c/tranquilidade concluir que a decisão, não tem a ver com a tão alegada “insegurança jurídica”.
Muito provavelmente, se fosse um outro ministro escolhido para o STF ao invés de Luís Fux, o resultado poderia ter sido favorável ao Ficha Limpa. Cada ministro optou por um artigo da Constituição e centrou argumentos para defende-lo. Ficou evidenciado que se o STF tivesse decidido o contrário, em nada afrontaria à Constituição, pois lá está claríssimo sobre :
-"A necessária probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato", prevendo a inelegibilidade dos que tiverem, entre outras coisas, atentado contra o patrimônio público."
Ministros, os senhores viraram às costas p/o povo, passaram adiante a possibilidade da moralização JÁ ! Mas, não foi a primeira e nem será a última vez, pois inegavelmente, tendências políticas tem dominado as decisões da Corte, infelismente! Deram sim, um banho d'agua fria no entusiasmo e nos anseios deste povo por um mínimo decência na política nacional! Que tristeza!
Ministros, os senhores viraram às costas p/o povo, passaram adiante a possibilidade da moralização JÁ ! Mas, não foi a primeira e nem será a última vez, pois inegavelmente, tendências políticas tem dominado as decisões da Corte, infelismente! Deram sim, um banho d'agua fria no entusiasmo e nos anseios deste povo por um mínimo decência na política nacional! Que tristeza!
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