ENFIM A PRIMAVERA, QUE AS CHUVAS CAIAM SERENAS E O PAÍS RENASÇA C/GESTORES ÉTICOS/COMPETENTES.

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quarta-feira, 6 de abril de 2011

ATENÇÃO: ANS AMPLIA DIREITOS DOS CLIENTES DOS PLANOS DE SAÚDE!

Clientes de planos de saúde terão um prazo de quatro meses por ano para decidir se querem migrar para outros convênios, sem a necessidade de cumprir novas carências. A determinação será publicada este mês pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como parte de uma resolução que amplia os direitos garantidos ao consumidor na portabilidade dos planos de saúde.
Atualmente, a troca de convênios sem exigência de carência pode ser feita em 60 dias do ano , no mês de aniversário do contrato e no mês seguinte. A proposta que deve ser aplicada a partir deste mês estende o prazo para quatro meses.
A medida beneficiaria 16 milhões de clientes de planos individuais ou familiares e planos coletivos por adesão.A portabilidade de planos de saúde, regulamentada em 2009, permitiu que usuários de um convênio firmassem contratos com outras empresas sem precisar cumprir um novo período de carência. O projeto de ampliação desse direito seria uma ferramenta para “estimular a concorrência no setor”.Os detalhes das novas resoluções de portabilidade serão anunciadas em breve, segundo a ANS. Outros itens apresentados na consulta pública estão em avaliação e ainda não foram confirmados pela ANS, como uma proposta de redução do tempo de contrato que o usuário deve cumprir antes de solicitar a portabilidade. De acordo com o projeto, a permanência mínima exigida a partir da segunda troca de plano de saúde passaria de dois anos para um ano. Seria mantido o tempo de contrato para a realização da primeira portabilidade, de dois ou três anos, dependendo da carência cumprida. Além das mudanças na portabilidade, a agência afirma que também foi aprovada uma proposta que limita o reajuste aplicado à atualização dos contratos considerados antigos, assinados antes de 1º de janeiro de 1999. Os clientes que desejarem migrar para planos novos, que oferecem um rol mais abrangente de serviços, só poderão ter suas mensalidades aumentadas em até 20,59%.
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