Um assunto simples, importante, mas ainda ignorado por muitos:
- O Seguro DPVAT cobre acidentes de trânsito, mas desde que alguém tenha se machucado. O DPVAT não cobre o arranhão do carro e outros prejuízos materiais. Ele é um seguro que indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Qualquer pessoa que está andando pela rua e é atropelada, também tem direito a indenização. Para a indenização é indispensável apresentação do registro do acidente emitido por um órgão policial competente ( B.O).
- O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu.
- O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu.
- O DPVAT oferece 3 coberturas: Morte, Invalidez Permanente e Despesas c/ Atendimento Médico.
Ao dar entrada na indenização leve todos os documentos necessários informando corretamente seus dados bancários para garantir o crédito da indenização. Por precaução, leve com você um extrato bancário ou um cartão do banco e confira na hora os números de seu banco, agência e conta. Isso é muito importante porque um erro de um único número impede o banco de creditar a indenização. E com isso você acaba esperando mais para receber o seu dinheiro.
- Não tem conta no banco? Não se preocupe, o DPVAT ajuda você a abrir uma conta poupança para receber a indenização sem custo algum.
- Não tem conta no banco? Não se preocupe, o DPVAT ajuda você a abrir uma conta poupança para receber a indenização sem custo algum.
- No caso de morte: Depois do BO o documento mais importante é a certidão de óbito emitida em cartório, seguida dos dados de identificação do acidentado e dos documentos que informam que relação conjugal ou de parentesco tinha o acidentado com a pessoa que está pedindo a indenização. Isso pode ser feito a partir da apresentação de uma certidão de casamento do acidentado, por exemplo, ou de uma declaração específica informando quantos herdeiros ele deixou. Esses documentos variam de família a família.
- Reembolso de despesas medico hospitalares: Tem direito ao reembolso do Seguro DPVAT quem pagou do próprio bolso por serviços médicos em consequência de um acidente de transito por um atendimento de emergência, cirurgia, exames, consultas, remédios ou algum tipo de tratamento. Só haverá reembolso se tiver havido desembolso e os comprovantes das despesas puderem ser apresentados, registrados em recibos e notas fiscais. Também é indispensável o BO.
Invalidez Permanente: Tem direito quem sofreu lesões físicas em virtude de um acidente de transito, tratou essas lesões seguindo orientações medicas e ainda assim, ficou com uma deficiência caracterizada como Invalidez Permanente. Para receber a indenização é indispensável o B.O e o boletim do primeiro atendimento que discrimina os procedimentos adotados pelo hospital para socorrer o acidentado após o acidente. Esse boletim é um direito. Se não tem, voltar ao hospital e solicitá-lo. Para receber a indenização mais rapidamente apresente toda a documentação médica que tiver, incluindo o laudo do IML. O critério que define o valor da indenização de invalidez é baseado em uma tabela prevista em lei que compara diferentes tipos de danos caracterizados como invalidez permanente. E para cada um deles estabelece um valor de indenização usando percentuais.
Indenizações:
Morte=R$13.500,00
Invalidez Permanente: R$ 13.500,00
Despesas Médicas= R$ 2.700,00
Duvidas? Consultar:
SAC DPVAT : 0800 022 1204
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