ENFIM A PRIMAVERA, QUE AS CHUVAS CAIAM SERENAS E O PAÍS RENASÇA C/GESTORES ÉTICOS/COMPETENTES.

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

REVISÃO DAS APOSENTADORIAS: INSS DEVERÁ COMUNICAR APOSENTADOS DOS DIREITOS.

Acreditamos que a maioria dos amigos tomou conhecimento da decisão do STF, do dia 08 de setembro de 2010, que reconheceu que os segurados do INSS que contribuíram sobre o teto previdenciário e se aposentaram entre 1991 e 2003, têm direito à revisão dos benefícios, pois foram prejudicados pelas Emendas Constitucionais 20 e 41, que rebaixaram os valores que eles tinham direito a receber por contribuir pelo teto previdenciário.
A Advocacia Geral da União (AGU) e o INSS, analisaram a melhor maneira de comunicar os aposentados e concluíram que enviarão carta, campanhas pela mídia e publicação de editais. Aguardam tão somente a publicação do acórdão com a decisão do STF que em media demora uns três meses, para definir uma série de medidas, entre elas como deverá ser feito o pagamento dos atrasados, se haverá necessidade de propor acordo aos segurados e se outros benefícios, como pensão e auxílio-doença, serão abrangidos pela decisão do Supremo.
Cerca de 1 milhão de aposentados poderão ser beneficiados com a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), com desembolso estimado de R$2,34 bilhões apenas com o retroativo.
Em relação às ações que já foram ajuizadas cobrando a revisão, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar no futuro com pedido administrativo no INSS. A AGU também orientará às suas procuradorias que não recorram dos processos relacionados às revisões abrangidas pela decisão do Supremo.
É bem simples o aposentado identificar se tem direito à revisão. Com a “Carta de Concessão da Aposentadoria”, basta verificar se a média das contribuições foi superior ao teto, ou seja, se houve limitação da média já no primeiro pagamento.
A decisão do STF atinge principalmente os aposentados:
a) Com benefícios iniciados entre julho de 1988 e dezembro de 2003; b) Que sempre contribuíram com o teto da Previdência Social;
c) No primeiro pagamento, a média dos salários-de-contribuição foi limitada ao teto da época (o que pode ser identificado no cálculo constante da “Carta de Concessão da Aposentadoria”)
Fiquem atentos, pois os valores poderão ser bem significativos, principalmente se considerarmos os atrasados.
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