Aldo Rebelo, o novo ministro do Esporte, já foi vereador, está no sexto mandato na Câmara e já presidiu a Casa. Também foi ministro da Coordenação Política de Lula. Recentemente foi derrotado por Ana Arraes para ocupar uma vaga no TCU e chegou a ser cogitado como substituto de Nelson Jobim no Min. da Defesa. Foi relator na Câmara do Código Florestal e acabou sendo acusado de "vendido para os ruralistas". Aldo recebeu muitas doações de campanha de empresas patrocinadoras da CBF e empreiteiras envolvidas na construção dos estádios da Copa/2014: R$ 50 mil do banco Itaú Unibanco, R$ 25 mil da Fratelli Vita Bebidas (AmBev), R$ 80 mil da Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar), a Construtora Mendes Júnior doou R$ 100 mil, o grupo Odebrecht doou R$40 mil, e a Construtora Camargo Corrêa que não participa das obras nos estádios doou R$ 200 mil/2010 e outros R$ 250 mil/2006. Recordando que Aldo foi o presidente da CPI da CBF/Nike, que não deu em nada, mas nos últimos anos se aproximou de Ricardo Teixeira sendo um de seus interlocutores no Congresso. Outro fato curioso é que pelas declarações de bens do deputado, ele perdeu quase a metade do seu patrimônio entre 2006 e 2010! Absoluta exceção à regra!! Em 2006, Aldo declarou ter R$ 612,9 mil em bens e no ano passado, este montante caiu para R$ 376,3 mil. A redução patrimonial se deve a uma casa de R$ 203 mil declaradas em 2006 e que não constou no IR/ 2010 e, o único imóvel declarado por Aldo, foi uma casa em Viçosa (AL), em construção já quatro anos antes... Bem que o ministro poderia vir à público esclarecer estes fatos, no mínimo curiosos, mas poderia ser bem mais do que isso, afinal, a maioria dos seus "colegas multiplicam patrimônios", não é!? Se bem explicado, nada mais que a obrigação para um ministro, caso contrário, vaias e será apenas mais um, na lista/rol dos já incontáveis picaretas da politica nacional.
MAS lembramos o nobre ministro, que foi aprovado no dia 25/10/2011, a Lei de Acesso à Informação, mesmo contra a vontade do Sarney e Collor! Esta lei, em 47 artigos, descreve procedimentos para que União, Estados e municípios que garantam o acesso dos cidadãos a informações públicas. A lei torna obrigatória a transparência, ou seja, todas as informações em poder do governo que não forem classificadas como secretas tem de ser tornadas públicas e funcionários ou servidores que não cumprirem poderão ser punidos. Esta lei demorou muito a ser implantada por aqui, em 88 países ela já existia e nos EUA foi implantada há mais de 40 anos! Importante destacar que esta lei foi aprovada agora no nosso país, pela pressão exercida pela sociedade civil.
®
Nenhum comentário:
Postar um comentário