ENFIM A PRIMAVERA, QUE AS CHUVAS CAIAM SERENAS E O PAÍS RENASÇA C/GESTORES ÉTICOS/COMPETENTES.

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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

JOVEM EMBRIAGADO, FILHO DE VEREADOR, PROVOCA VÁRIOS ACIDENTES, C/MUITAS VÍTIMAS E...

O jovem Felipe de Lorena I. Arenzon, de 19 anos é filho do vereador Milton Arenzon, proprietário do famoso Hotel Rancho Silvestre (Embu das Artes). Felipe, morando atualmente com a avó num luxuoso apartamento no Jardim Europa/SP, segundo noticiado, recebeu recentemente uma grande herança e, apressou-se para comprar o veículo GM Camaro Coupé SS vermelho importado, placas GFA-0666. Na sexta-feira passada (30/09), Felipe dirigindo  o tal veículo comprado por ele há apenas cinco dias, saiu de uma casa noturna na Avenida Francisco Matarazzo/Barra Funda-SP-Capital, por volta das 7h, causando uma série de acidentes, a partir da Avenida Sumaré, onde teria trafegado em alta velocidade pela faixa exclusiva de motocicletas. Depois atropelou duas mulheres na ponte da Freguesia do Ó, até causar um grave acidente com mais dois veículos na Avenida Inajar de Souza, na Zona Norte, onde o ocupante de um dos veículos atingidos teve mais de 80% do corpo queimado após a explosão de seu carro. O jovem, protegido pelo Airbag de seu carro saiu com ferimentos leves, tentou fugir do local, mas foi detido pela polícia militar no quintal de uma residência próxima.
 O delegado atestou que Felipe estava embriagado, apesar de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. Das quatro vítimas já identificadas, o caso mais grave foi o do motorista da caminhonete Towner, Edson Roberto Domingues, de 55 anos, que teve quase todo seu corpo queimado e até a manhã desta segunda-feira (3/10) ele ainda corria risco de morte, estando em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do HC. Na sexta-feira ainda, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa, aceitou o indiciamento de Felipe por tentativa de homicídio doloso (quando há a intenção de matar) e fixou fiança de R$ 245 mil para sua soltura. O jovem permanecia preso até a manhã desta segunda-feira (3/10) e o advogado contratado pela família, tentando sensibilizar a opinião pública declarou à imprensa que o “pobre rapaz”, estava deprimido e que dormira no chão, por falta de colchonetes. O advogado disse ainda que entrará c/pedido de redução da fiança, por ser muito alta e a família não ter condições de arcar com o valor! Mais difícil de entender e até de admitir é que em casos como esse, nos quais os delegados indiciam, por todos os fatos/provas/circunstâncias, os responsáveis por “Crime Doloso”, o STF alivia e altera o indiciamento para "Crime Culposo (sem intenção de matar). A diferença é que no caso de dolo eventual em um homicídio, a pena pode chegar a 20 anos, mas se o caso for apenas considerado “culposo”, a pena máxima é de quatro anos e dificilmente o réu permanecerá preso, geralmente pagará penas em forma de cestas básicas. O receio da sociedade, autoridades policiais e de transito, é que a decisão do STF poderá abrir perigoso precedente de impunidade. Entretanto alguns juristas defendem o STF, afirmando que mesmo embriagado, um motorista não tem a intenção de matar ao dirigir. Já o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, discorda declarando:"Mesmo que corretamente interpretada no STF, a legislação não pode divorciar-se da vontade da sociedade.De que valerão campanhas educativas?"
BRASILEIROS, EIS A QUESTÃO: DOLOSO OU CULPOSO?
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